O ARLA 32 é uma solução transparente de ureia grau automotivo em água desmineralizada, não tóxica e de manuseio seguro. Ele não é explosivo, inflamável ou danoso ao meio ambiente, sendo classificado como produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluídos. O número 32 refere-se ao nível de concentração da solução de ureia automotiva (32,5%) em água desmineralizada. Além de diminuir a emissão de NOx, o uso da tecnologia SCR/ARLA 32 possibilita uma significativa redução do consumo de combustível em relação aos veículos da geração anterior e veículos que utilizam o sistema EGR. Consequentemente, possibilita uma redução na mesma ordem de grandeza da emissão de CO2, principal gás associado à intensificação do aquecimento global. O produto não é classificado como combustível, nem como aditivo de combustível. Deve ser armazenado em um tanque específico do veículo a diesel, devidamente identificado para esse fim nos veículos produzidos para atender a legislação P7. O produto pode ser encontrado em postos de combustível, e em concessionárias de veículos pesados e motores diesel e em oficinas especializadas.
Na legislação Proconve P7 ou Euro 5, o ARLA 32 tem o papel fundamental de converter os óxidos de nitrogênio nocivos ao meio ambiente em nitrogênio e vapor de água, que não são poluentes. O ARLA 32 também é responsável por preservar a eficiência e vida útil do catalisador SCR. Um veículo que faça a utilização adequada do ARLA 32 e do Diesel S-10 emite 80% menos material particulado e 60% menos NOx do que os modelos da geração Proconve P5 ou Euro 3.
Não. Em hipótese alguma o ARLA 32 deve ser misturado com o combustível ou adicionado ao tanque de óleo Diesel.O ARLA 32 é um fluído automotivo que reage com o gás de escapamento e atua como agente redutor da emissão de NOx gerados pelo motor a diesel. É abastecido em reservatório específico e especialmente identificado, existente apenas nos veículos produzidos para atender a legislação P7. Não se deve em qualquer hipótese misturar óleo diesel ou outros produtos ao ARLA 32. O ARLA 32 é injetado diretamente no gás de escapamento por meio de um sistema de dosagem, para reagir com o NOx. Essa reação química, que transforma o NOx em nitrogênio e vapor de água, ocorre no interior do catalisador SCR.
Alguns motoristas instalam dispositivos eletrônicos ilegais (chamados de emulador, “chip paraguaio” etc.) para enganar o sistema OBD (On-Board Diagnostics), responsável pelo monitoramento de uma série de condições operacionais do veículo e pelo diagnóstico de falhas e. O OBD detecta a presença e a utilização do aditivo, bem como a emissão de NOx, entre outras funções que executa. Ao se utilizar esses dispositivos, o OBD entende que o ARLA 32 está sendo utilizado, quando, na verdade, não é isso que ocorre. Esse tipo de truque, proibido e qualificado pelo CONAMA como “item de ação indesejável”, traz riscos de dano ao veículo que, imediatamente, passa a produzir uma emissão de NOx consideravelmente maior colocando o veículo em situação de desconformidade com a legislação. Esse aumento pode ser da ordem de 400% ou mais, resultando em emissão equivalente à dos veículos diesel comercializados no país na década de 1990. Essa prática é configurada como crime ambiental e pode gerar multa de até R$ 10 mil.
Outra forma de burla igualmente proibida é a utilização de ARLA 32 diluído e de produtos piratas, impróprios para substituir o ARLA 32. Diversos casos de entupimento do catalisador SCR já foram registrados devido o uso de produtos piratas, o que resultou em perda de garantia do produto e reposição do SCR por conta do proprietário do veículo. Como o ARLA 32 é injetado diretamente no sistema de escapamento, após a combustão do diesel, qualquer impureza irá diretamente para o catalisador SCR, que é muito sensível a contaminantes e pode ser danificado de forma irreversível, causando um prejuízo de mais de 20 mil reais ao motorista. Outras partes como bombas e bicos injetores, podem ser afetadas por produtos fora de especificação. Desta forma, o motorista terá danos irreparáveis em seu veículo, e um alto custo para trocar as peças prejudicadas. A burla no uso do ARLA 32, além de ser um crime ambiental, gera multas, pontos na carteira de motorista, apreensão do veículo e até cadeia. Essa prática é um tremendo retrocesso nos esforços de combate à poluição do ar e mitigação de gases de efeito estufa, e pode resultar em custos elevados de reposição de componentes para o proprietário do veículo.
Sabemos de alguns casos, mas isso é uma prática ilegal e compromete a concessionária diante da montadora, uma vez que o usuário que alterar o sistema OBD do caminhão perde automaticamente a garantia com a montadora.
Para o usuário do veículo os custos do ARLA 32 são compensados pela economia no consumo de combustível, que pode chegar até 7% em relação ao consumo dos veículos de geração anterior (Proconve P5 ou Euro 3) e pelo melhor desempenho dos modernos motores diesel utilizados nos veículos que atendem a legislação P7.
É possível a compra diretamente do fabricante. Grandes transportadoras já passaram a comprar o IBCs (tanques de 1000 litros) ou abastecem a granel tanques aéreos ou subterrâneos dentro de seus pátios. Além disso, os postos de combustíveis também podem instalar bombas semelhantes às de combustível para abastecimento do ARLA 32, reduzindo o custo do produto consideravelmente, uma vez que o custo das embalagens pequenas hoje é até maior que o custo do próprio produto.
No Brasil, a especificação do ARLA 32 foi definida pela Portaria 29/2008 do IBAMA. A fabricação, especificação, armazenagem e transporte são definidas pela Norma ABNT NBR ISO 22241 que segue os padrões internacionais para o produto.
Para combater as fraudes e burlas, principais responsáveis por esse déficit, a Polícia Rodoviária Federal e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) têm realizado operações de fiscalização nas rodovias do país desde o início de 2015. Além disso, o INMETRO (Instituto Nacional de Metodologia, Qualidade e Tecnologia) realizou recentemente ensaios em amostras de ARLA 32 e suspendeu a licença de comercialização do produto de quatro empresas.
O sistema SCR, é atualmente a principal tecnologia de controle de NOx adotada pelos fabricantes de veículos diesel nos países com controle de poluição mais rigoroso no mundo (União Européia, EUA, Canadá, Japão etc.). Com a entrada em vigor da legislação Proconve P7, a tecnologia passou a ser adotada no Brasil. Porém, para que essa possa funcionar, requer o uso do ARLA 32. De fato, é a combinação dos dois que possibilita reduzir a emissão do NOx para a atmosfera em níveis que podem atingir 90% ou mais, dependendo das características do veículo e sua forma de utilização.
Não. Se o veículo possui SCR e não utilizar o agente, o efeito será o oposto. As emissões de NOx serão ainda mais altas do que as geradas pelos motores de geração anterior ao Proconve P7/Euro 5. Além disso, o sistema de monitoramento eletrônico do motor irá agir para que o usuário seja informado dessa situação por meio de aviso no painel do veículo e, para que o veículo não aumente a emissão de NOx e o problema seja solucionado rapidamente, a potência do motor é diminuída automaticamente.
Caso o sistema seja abastecido com produto irregular, além do aumento das emissões de NOx, o catalisador sofrerá danos irreversíveis até ficar completamente inutilizável, acarretando um prejuízo ao motorista de aproximadamente R$ 20 mil reais.
O ARLA 32 é uma inovação tecnológica adotada nos motores que atendem a legislação Proconve P7 ou Euro 5, que foi adotada no Brasil a partir de janeiro de 2012. A legislação Proconve P7 para veículos pesados é semelhante à legislação Euro 5 da União Europeia, que entrou em vigor em outubro de 2009. Trata-se, portanto, de uma legislação moderna, baseada em soluções tecnológicas conhecidas e de eficiência comprovada em milhões de veículos que transitam nos países da União Européia. Esta legislação possibilita o controle mais rigoroso da emissão de monóxido de carbono (CO), hidrocarbonetos (HC), óxidos de nitrogênio (NOx)e material particulado (MP).
A legislação Proconve P7 estabelece redução de 60% para NOx e de 80% para MP em relação à etapa anterior, conhecida como Proconve P5, introduzida em 2004 e válida para veículos produzidos até dezembro de 2011. O Proconve P5 é semelhante à legislação Euro 3 da União Europeia.
O Proconve – Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores foi instituído no país em 1986 por meio da Resolução Nº 18, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Desde então, o programa vem sendo atualizado através de sucessivas resoluções do CONAMA, buscando alinhamento com o desenvolvimento tecnológico da engenharia automotiva e as legislações da União Européia para veículos pesados e dos EUA para os veículos leves. As diversas etapas que atualizam o Proconve são designadas por letras – P para veículos pesados e L para veículos leves – e por números, para indicar o estágio. Atualmente, estão em vigor as legislações Proconve P7 e Proconve L6.
O Euro 5 é uma etapa da legislação da União Européia que entrou em vigor em outubro de 2009, para aumentar o rigor no controle da emissão veicular. Como para os veículos pesados o Brasil segue as tendências da legislação da União Européia, o Proconve P7 é a etapa da legislação brasileira equivalente ao Euro 5. É uma legislação de atendimento obrigatório para todos os veículos a diesel classificados como comerciais pesados, semipesados e ônibus, produzidos a partir de janeiro de 2012 no Brasil, com o objetivo de reduzir a emissão de poluentes.
O limite legal da legislação Proconve P7 para a emissão de NOx é 2,0 g/kWh. Esse limite é certificado pelo IBAMA em teste padronizado realizado em dinamômetro de motor, sob condições controladas.
Caminhões dessa nova geração apresentam uma redução de 5% a 7% no consumo de combustível e um ganho de potência e torque, que possibilita melhor desempenho. Além disso, emitem 80% menos material particulado e 60% menos NOx que os modelos que atendem Proconve P5 ou Euro 3, quando abastecidos corretamente com Diesel S-10 e ARLA 32.
A União Européia, hoje, já trabalha com legislação Euro 6, mais rigorosa que a Euro 5, que entrou em vigor em dezembro de 2013.
Os veículos produzidos em atendimento à legislação P7 devem utilizar apenas o óleo diesel S-10. É desaconselhável usar o óleo diesel com maior teor de enxofre (S-500), que pode resultar em redução da vida útil do motor e da eficiência operacional do sistema SCR, com consequente aumento das emissões. O óleo diesel S-10 pode ser usado também nos veículos mais antigos e pode ser encontrado em milhares de postos em todo o país, especialmente nos grandes centros urbanos e regiões periféricas e ao longo dos principais corredores rodoviários (ANP fornece listagem atualizada). O uso do óleo diesel S-500 somente deve ser admitido em situações de emergência de falta do S-10, e por períodos curtos, para evitar problemas.
O ARLA 32 apresenta prazo de validade de 12 meses quando mantido em temperaturas médias de até 30ºC e de seis meses acima de 30º e inferiores a 35ºC. A exposição à luz solar deve ser evitada.
O ARLA 32 pode ser guardado por um ano se protegido da incidência direta da luz solar e de temperaturas extremas. Deve ser armazenado em uma embalagem selada, em um local bem ventilado. Por não ser explosivo, nem inflamável, o agente redutor não danifica o meio ambiente, por isso é classificado como produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluídos.
O agente redutor também não é um combustível, nem um aditivo de combustível e precisa ser utilizado em um tanque específico existente nos veículos com tecnologia SCR. O abastecimento é feito de forma semelhante ao diesel. Se derramar ARLA 32 nas mãos, basta lavá-las com água e sabão.
O sistema de auto diagnose do veículo, conhecido como OBD (On-Board Diagnostics), que opera integrado ao computador de bordo, monitora constantemente a emissão de NOx, a injeção de ARLA 32 e o volume do produto no tanque, e avisa o usuário, através de mensagens no painel do veículo, sobre qualquer falha nesse processo, bem como, a necessidade de reabastecimento. Para evitar problemas imediatos na operação do veículo, o sistema permite que em caso de falta de ARLA 32, o veículo trafegue por um curto período de tempo. Caso não seja feito o reabastecimento do ARLA 32 nesse prazo, o motor passa a operar automaticamente em situação de torque reduzido, o que afeta a condução do veículo e induz o usuário a reabastecer o tanque de ARLA 32.
Para garantir uma operação confiável dos sistemas de controle de poluição no veículo e monitoramento de outros parâmetros, as montadoras passaram a instalar nos veículos pesados, desde 2012, o sistema OBD (On-Board Diagnostics), que verifica, em tempo real, o funcionamento da tecnologia SCR, além de exercer outras funções. Se o nível de NOx estiver acima de 3,5g/kWh, o motorista será alertado por um alerta no painel do caminhão. O sistema tem também um limitador de torque do motor, no caso das emissões excederem 7,0 g/kWh. A redução automática de torque do motor é de 25% para os veículos com PBT menor ou igual a 16 toneladas e de 40% para os veículos com PBT superior a 16 toneladas.
O sistema de distribuição do ARLA 32 no Brasil está em fase de estruturação e expansão, o que impacta o preço inicial do produto. Assim como aconteceu na Europa, EUA, Japão e outros países, os preços do produto tendem a se estabilizar ao longo do tempo. Isso leva em conta o ARLA 32 ser um produto novo no Brasil e por isso sua distribuição ainda possui uma infraestrutura pequena, o que influência no preço final do produto ao consumidor. Em alguns casos o valor da embalagem é superior ao valor do produto e por isso a venda a granel para postos e transportadoras é o mais indicado. Atualmente, quase 90% da distribuição do produto na Europa e Estados Unidos, por exemplo, é feita desta maneira.
Vale destacar que, mesmo diante desse cenário, o preço do ARLA 32 no Brasil está no mesmo nível dos valores praticados no exterior. Inclusive, em comparação com a Europa, chega a ser mais barato.
Cada país tem sua própria legislação relacionada à qualidade dos combustíveis. É importante procurar informações a respeito quando planejar uma rota de transporte com veículos produzidos para atender a legislação Proconve P7 para estes países.
O ARLA 32 reduz a emissão de óxidos nitrogênio dos veículos pesados novos. Desta maneira, o produto, em associação com a tecnologia SCR, age de forma a melhorar a qualidade do ar e reduzir o efeito estufa. Pelo fato dos sistemas de controle de emissão necessários para atender a legislação P7 serem sensíveis ao enxofre presente no combustível requererem a utilização de óleo diesel com baixo teor de enxofre. Pode-se, portanto, alegar que essa legislação possibilitou, também, a redução na emissão de óxidos de enxofre (SOx). Isso foi possível com substituição do óleo diesel S-500 (com máximo de 500 partes por milhão – ppm – de enxofre), distribuído nas principais regiões metropolitanas do país, pelo óleo diesel S-50 (com máximo de 50 ppm de enxofre) a partir de 2009, inicialmente para frotas de ônibus em São Paulo e Rio de Janeiro e, depois, para outras regiões. A partir de 2013, o S-50 foi substituído pelo óleo diesel S-10 (com máximo de 10 ppm de enxofre), o que representou mais um avanço no controle da poluição.
Complementarmente, o óleo diesel S1800 (com máximo de 1800 ppm de enxofre), distribuído nas demais regiões do país, foi substituído pelo óleo diesel S-500 que, gradualmente, deve ser substituído pelo S-10.
Com a inspeção veicular, seria possível prevenir práticas de burla na utilização do ARLA 32, explorando melhor o uso do OBD para aferir a conformidade das emissões com a legislação ambiental.
Quando o ARLA 32 não é utilizado ou é utilizado em seu lugar um produto impróprio ou de qualidade duvidosa, ocorre aumento muito elevado de NOx, poluindo o meio ambiente em níveis ainda muito maiores do que a tecnologia anterior (Proconve P5 / Euro 3), atingindo emissão equivalente à dos veículos produzidos na década de 1990. A poluição gerada pelos veículos diesel, formada pelo conjunto dos poluentes mencionados anteriormente e por outros emitidos em pequena escala (aldeídos, ácidos orgânicos, poeiras metálicas, etc) é bastante agressiva para a saúde da população, podendo ocasionar ou agravar diversos efeitos indesejáveis, desde mal estar e sintomas leves e passageiros (dor de cabeça, náuseas, irritação dos olhos, nariz e garganta, tosse, rouquidão, fadiga, etc) a sérios problemas de saúde, principalmente do sistema cardiorrespiratório (diminuição da resistência do sistema imunológico, asma, bronquite, enfisema, doenças cardíacas, câncer etc.).
Com relação aos impactos ambientais desses poluentes, pode-se citar, dentre outros, a redução na produtividade das plantações de alimentos, danos às árvores e plantas em geral, “chuva ácida” que afeta as condições de vida dos seres vivos no solo e nas águas, impactos negativos na saúde dos animais, danos aos materiais (corrosão, sujeira, descoloração de tintas, etc.), redução da visibilidade ambiente etc. Portanto, é fundamental que haja um controle permanente e cada vez mais rigoroso na emissão desses poluentes.
A aceitação do ARLA 32 nos Estados Unidos e na Europa foi muito positiva. As montadoras, agencias ambientais e fornecedores da tecnologia SCR e do ARLA 32 se uniram para mostrar a importância da utilização do sistema. Os problemas com burla na utilização do ARLA 32 foram pontuais e muito abaixo do que vêm ocorrendo no Brasil.
O NOx é um termo genérico para os vários óxidos de nitrogênio produzidos na dos motores queima de combustível no motor. Eles reagem com os compostos orgânicos presentes no ar, principalmente os hidrocarbonetos, e geram o ozônio troposférico, muito prejudicial ao meio ambiente e para a saúde.
Como os veículos automotores são a principal fonte de poluição do ar nas grandes cidades e regiões periféricas a vias de trânsito, o controle da emissão de poluentes pelos veículos é medida essencial para a melhoria gradual da qualidade do ar nessas regiões, frequentemente densamente povoadas, a despeito do contínuo crescimento da frota circulante.
A utilização de produtos pirata, emuladores ou “chips paraguaios”, além do transtorno de ter o veículo retido pelas autoridades policiais, é crime ambiental e pode gerar multa. Substâncias caseiras ou de origem duvidosa também são classificadas como infração veicular e crime ambiental, além de danificarem o catalisador do caminhão, causando um prejuízo de até R$ 20 mil e a perda da garantia do veículo.
Caso saiba de uma empresa ou motorista que realiza algumas dessas irregularidades, as denúncias podem ser feitas para os seguintes contatos:
IBAMA: 0800 618080
Polícia Rodoviária Federal: 191